- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000674-52.2016.5.21.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O inconformismo da reclamada com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, perfilhada na Súmula 331, do TST. No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de a parte ora agravante não ter desconstituído os fundamentos da decisão denegatória do seu apelo, mormente porque o acórdão regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu que restou demonstrada a culpa in eligendo e in vigilando. Embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão denegatória do agravo de instrumento. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000674-52.2016.5.21.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.