- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000615-31.2015.5.11.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO . A ausência de procuração ou mandato tácito do advogado subscritor do agravo caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Outrossim, cumpre salientar que , nos termos do verbete sumular referenciado, a regularização da representação em fase recursal somente é possível nos casos em que houve a juntada de procuração ou substabelecimento pela parte nos autos, encontrando-se irregulares. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000615-31.2015.5.11.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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