JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-81.2016.5.17.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-81.2016.5.17.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADA SUBSTABELECENTE SEM PODERES NOS AUTOS . MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO . A ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do recurso caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da Súmula nº 383, I, do TST. Na hipótese, o substabelecimento passado ao advogado subscritor do recurso de revista não se encontra respaldado em procuração juntada aos autos. Necessário registrar que também não foi caracterizada a hipótese de mandato tácito. Não cabe a intimação da parte para regularizar sua representação na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que, conforme a Súmula n.º 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não nos casos de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Precedentes da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000094-81.2016.5.17.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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