JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001187-77.2015.5.05.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0001187-77.2015.5.05.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU- OGMOSA E INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . MULTA DE 40% DO FGTS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. IMPOSSIBILIDADE . Tendo em vista que o trabalhador avulso portuário não possui vínculo de emprego permanente com o órgão gestor de mão de obra, o que inviabiliza a dispensa sem justa causa, incabível a incidência da multa de 40% do FGTS. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA. MATÉRIA REMANESCENTE . INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . Hipótese em que a reclamada se utiliza de novos embargos de declaração para provocar a rediscussão de matéria já analisada e decidida, não havendo inexistência de vícios no julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001187-77.2015.5.05.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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