- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0011728-08.2017.5.15.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE PEDIDOS. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. A litispendência se verifica quando há identidade de ações sendo julgadas por juízos diferentes, nos termos do art. 337, §1° e §2° do NCPC. Na hipótese, contudo, não se constata, de fato, a incidência de um dos elementos da tríplice identidade. Portanto, tratando-se de pedidos distintos, não há falar em violação do art. 337, § 2º, do CPC . Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011728-08.2017.5.15.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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