- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-19.2020.5.03.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO COLETIVA E A AÇÃO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. 1. Quanto à alegada litispendência decorrente da suposta reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente, verifica-se que a Corte regional não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da matéria, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula nº 297, item I, desta Corte. 2. Ressalte-se, ademais, que todos os dispositivos constitucionais indicados nas razões de agravo se revelam inovatórios, porquanto não mencionados nas razões de revista e de agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010234-19.2020.5.03.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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