- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000316-53.2017.5.10.0021, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SERPRO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELAFCT/FCA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DOSERPRO. NATUREZA SALARIAL. 3. COMPENSAÇÃO ENTRE AS GRATIFICAÇÕES GFC E FCT. 4. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT - SERPRO - DIFERENÇAS SALARIAIS - REFLEXOS EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS. Em virtude de o Tribunal Regional ter constatado a natureza nitidamente salarial da parcela denominada - FCA/FCT -, com determinação, inclusive, de sua integração à remuneração para todos os efeitos legais, além da circunstância de que o pagamento da verba perdurou no curso do contrato de trabalho, não se há falar em prescrição total, mas meramente parcial. Ademais, o empregado discute o direito à irredutibilidade salarial, garantia que possui inclusive previsão constitucional (art. 7º, VI, da CF). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000316-53.2017.5.10.0021. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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