- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo 0001423-59.2017.5.10.0013, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SERPRO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA N° 294 DO TST. 2. FCT - FORMA DE CÁLCULO. PAGAMENTO NO PERCENTUAL MÁXIMO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. No caso ,em virtude de o Tribunal Regional ter constatado a natureza nitidamente salarial da parcela denominada "FCT- gratificação", com determinação, inclusive, de sua integração à remuneração para todos os efeitos legais, além da circunstância de que o pagamento da verba perdurou no curso do contrato de trabalho, não se há falar em prescrição total, mas meramente parcial. Ademais, a empregada discute o direito à irredutibilidade salarial, garantia que possui inclusive previsão constitucional (art. 7º, VI, da CF). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001423-59.2017.5.10.0013. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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