JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000681-98.2015.5.05.0027

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000681-98.2015.5.05.0027, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL . Verificando-se a existência de erro material no acórdão, devem os embargos de declaração ser providos para que seja sanado o vício. Embargos de declaração providos para correção de erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000681-98.2015.5.05.0027. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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