JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010075-76.2014.5.15.0063

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0010075-76.2014.5.15.0063, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL . Verificando-se a existência deerro materialno acórdão, devem os embargos de declaração ser providos para que seja sanado o vício. Embargos de declaração parcialmente providos para correção de erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010075-76.2014.5.15.0063. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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