- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Embargos de Declaração 1000023-87.2019.5.02.0031, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Na hipótese, apenas a título de esclarecimento, registre-se que, embora o §4º do artigo 791-A da CLT seja objeto de arguição de inconstitucionalidade perante o STF, na ADI-5.766-DF, bem como no Tribunal Pleno desta Corte Superior, no processo ArgInc-10378-28.2018.5.03.0114, não houve determinação de suspensão ou sobrestamento dos processos que tratam da matéria. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000023-87.2019.5.02.0031. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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