- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0010356-69.2014.5.15.0083, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO . No caso dos autos, nos embargos de declaração , a Parte requer o exame do tema "índice de correção monetária", alegando tratar-se de matéria de ordem pública . Contudo, a argumentação do embargante, nos moldes ora apresentada, configura-se como inovatória , na medida em que, nas razões do agravo interno anteriormente interposto, a Parte se limitou a tecer argumentação genérica, a renovar e a ratificar os argumentos constantes no recurso de revista, sem impugnar especificamente o óbice processual à época apontado - consistente na ausência de devolução da matéria no agravo de instrumento, na renúncia tácita ao direito de recorrer, quanto ao tema, e na incidência do princípio da delimitação recursal . Logo, não há, em qualquer vício a ser sanado, se a argumentação posta nos embargos de declaração, além de inovatória, não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010356-69.2014.5.15.0083. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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