JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011356-61.2017.5.15.0128

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0011356-61.2017.5.15.0128, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. No caso, verifica-se que a matéria discutida nestes embargos de declaração acerca do índice de atualização dos débitos não foi apreciada pela Corte regional, porquanto o único tema trazido nas razões do recurso de revista foi relativo à indenização por danos morais e materiais. Nota-se, de fato, que a reclamada, além de não ter arguido referida questão nas razões de recurso de revista, não o fez também em sede de agravo de instrumento, não lhe sendo permitido fazê-lo nesse momento processual ante a preclusão perpetrada. Nesse contexto, não há falar em omissão, pois, frise-se, a questão não foi invocada pela embargante anteriormente e a sua alegação somente em embargos de declaração configura inovação recursal, o que não se admite. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011356-61.2017.5.15.0128. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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