JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-29.2019.5.10.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-29.2019.5.10.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR - VARREDOR DE RUA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional, tomando por base o conjunto fático-probatório delineado nos autos, concluiu que, a responsabilidade da reclamada é objetiva por ser de risco a atividade desenvolvida pelo de cujus, constatando a presença do dano e do nexo causal. Ademais, verificou que não restou comprovada nenhuma causa excludente dessa responsabilização, como culpa exclusiva de terceiro. Dessa forma, para acolher a versão defendida pela recorrente seria necessário revolver todo o acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. Ademais, quanto à responsabilidade objetiva, o Tribunal Regional decidiu de acordo com jurisprudência consolidada dessa Corte Superior, no sentido de ser de risco a atividade de varredor de rua. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constatando-se que a fixação do valor de R$100.000,00 (cem mil reais) não se afigura excessivo, visto que o acórdão recorrido observou elementos indispensáveis como a intensidade da ofensa ( morte do empregado ) e o grau de culpa da empregadora, reforça-se a ausência de transcendência política. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000795-29.2019.5.10.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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