- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100091-83.2018.5.01.0206, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE GARI. COLETA DE LIXO URBANO. ATIVIDADE DE RISCO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão regional, nos termos em que foi proferida, encontra-se em consonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que a atividade de coleta de lixo urbano caracteriza-se como de risco, autorizando a aplicação da responsabilização civil objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Precedentes. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100091-83.2018.5.01.0206. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.