JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-37.2017.5.09.0130

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-37.2017.5.09.0130, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM OU NA MERA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, o agravo de instrumento merece ser provido porque configurada no recurso de revista a hipótese da alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM BASE NA CONDIÇÃO DE SÓCIO RETIRANTE E NA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (alegação de violação do artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em análise mais detida, verifica-se que a causa não oferece transcendência política, na medida em que o e. Tribunal Regional, para manter a responsabilidade solidária da ora recorrente até a data da sua retirada dos quadros societários da primeira reclamada (09/06/2016), utilizou-se de um primeiro fundamento, que diz respeito à responsabilidade do sócio retirante, eis que durante parte da vigência do contrato de trabalho do autor, a reclamada Marcopolo ainda era sócia da primeira reclamada. Cabe referir que o referido fundamento, o qual se harmoniza com a norma contida no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil, é autônomo e suficiente para a manutenção da responsabilidade solidária da ora recorrente quanto ao período até 09/06/2016. Precedente. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000019-37.2017.5.09.0130. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-24.2017.5.09.0965

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ART. 2º, § 2º, DA CLT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No presente caso, o Regional manteve a responsabilidade solidária em face da configuração de grupo econômico arrimado no fato de as empresas possuírem relação de coordenação e interesses comuns na consecução dos negócios. Assim, pelo prisma da transcendência, trata-se de ques…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-31.2017.5.09.0122

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, o Regional entendeu que há formação de grupo econômico entre os reclamados, sob o fundamento de que "há uma notável identidade de atividades e fins sociais que se complementam e estão interligados entre si, voltados a um interesse comum, vinculado à consecução de ativi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020201-66.2016.5.04.0664

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-86.2017.5.09.0892

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S.A. SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu estar caracterizado o grupo econômico, com a consequente responsabilidade solidária da…

Recurso de Revista 0000706-38.2017.5.09.0122

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-RETIRANTE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.