JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000706-38.2017.5.09.0122

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000706-38.2017.5.09.0122, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-RETIRANTE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A decisão do eg. TRT manteve a responsabilidade solidária da recorrente por múltiplas causas, que não apenas a constatação da comunhão de interesses e existência de sócios em comum nas empresas. Está expressamente registrada no acórdão a constatação de fraude na alienação da participação acionária da empresa, e que, no contrato social trazido aos autos, a recorrente e a 5ª reclamada eram as únicas sócias que compunham a sociedade limitada da 1ª reclamada, o que demonstra a sujeição de hierarquia com as demais empresas e viabiliza a responsabilidade solidária, conforme jurisprudência desta Corte. Ausente a transcendência social, política, econômica e jurídica. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000706-38.2017.5.09.0122. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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