JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001284-29.2017.5.12.0021

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0001284-29.2017.5.12.0021, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. PDVE - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTO CONCOMITANTE COM BENEFÍCIO (PRÊMIO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO) PREVISTO EM OUTRO PLANO DE DESLIGAMENTO, INSTITUÍDO PELO BANCO BAMERINDUS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (violação aos artigos 5º, caput , da Constituição Federal e 10, 444, 448, 468 e 477, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST e à OJ nº 270 SDI-1/TST e divergência jurisprudencial) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Não se verifica a transcendência política visto que o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, verificou que, " Não obstante, não atentou a autora, tanto que por ela não foi juntada cópia da capa do regulamento por ela invocado, que se trata de plano de desligamento por aposentadoria, conforme infiro da cópia trazida com a contestação (fl. 444)" e que "apenas por tal verificação, tenho por indevida a gratificação pretendida pela autora, já que não foi desligada por contar tempo de aposentadoria, como visto acima ", concluindo, assim, que a reclamante " não preenchia os requisitos para a adesão ao anteriormente instituído ". Portanto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como pretende a reclamante no recurso de revista, no sentido de que " o benefício ou prêmio deveria e deve ser pago, indistintamente, pelos reclamados, a todos os seus empregados quando do desligamento deles, pouco importando o procedimento " e que " Todos os que pedissem demissão, fossem demitidos sem justa causa, ou aposentassem, desde que, contassem com, no mínimo, 15 anos de serviço nas referidas instituições ou empresas sucedidas pelo banco reclamado teriam e tem direito à referida indenização ", necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, em especial, o regulamento do programa de desligamento do Banco Bamerindus, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Tal circunstância, por si só, tem o condão de afastar a transcendência política. Da mesma forma, não há transcendência econômica, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001284-29.2017.5.12.0021. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000160-13.2018.5.12.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PDVE 2017 DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DO SUCEDIDO BANCO BAMERINDUS - INTRANSCENDÊNCIA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele veiculada e admitida (dedução dos valores recebidos a título de indenização do prêmio esp…

Recurso de Revista 0010538-26.2019.5.03.0047

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO PREVISTO EM PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INSTITUÍDO PELO BANCO BAMERINDUS. SUBSTITUIÇÃO POR PROGRAMA INSTITUÍDO PELO SUCESSOR (BANCO BRADESCO). ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO. RENÚNCIA DO REGULAMENTO ANTIGO. PAGAMENTO DUPLO INDEVIDO. ITEM II DA SÚMULA 51 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou os fundamentos fáticos de que o PDVE (Plano Voluntário de Desligamento Especial 2017), in…

Recurso de Revista 0010538-26.2019.5.03.0047

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO PREVISTO EM PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INSTITUÍDO PELO BANCO BAMERINDUS. SUBSTITUIÇÃO POR PROGRAMA INSTITUÍDO PELO SUCESSOR (BANCO BRADESCO). ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO. RENÚNCIA DO REGULAMENTO ANTIGO. PAGAMENTO DUPLO INDEVIDO. ITEM II DA SÚMULA 51 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou os fundamentos fáticos de que o PDVE (Plano Voluntário de Desligamento Especial 2017), in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020571-69.2018.5.04.0601

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o d…

Recurso de Revista 0010538-26.2019.5.03.0047

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO PREVISTO EM PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INSTITUÍDO PELO BANCO BAMERINDUS. SUBSTITUIÇÃO POR PROGRAMA INSTITUÍDO PELO SUCESSOR (BANCO BRADESCO). ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO. RENÚNCIA DO REGULAMENTO ANTIGO. PAGAMENTO DUPLO INDEVIDO. ITEM II DA SÚMULA 51 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou os fundamentos fáticos de que o PDVE (Plano Voluntário de Desligamento Especial 2017), in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.