- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007032-28.2014.5.01.0482, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº S 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO - REPOUSO SUPRIMIDO. O Tribunal Regional consignou " restou incontroverso nos autos, por não contestado de forma específica, que a parte autora labora em regime de escala de 14 dias de trabalho, com 21 dias de descanso " e que " Não foram, portanto, estabelecidos apenas limites mensais, mas também semanais e diários, que não prescindem de serem observados pela empregadora ". Assim, concluiu que " Demonstrada a existência de labor no período de 21 dias destinados ao repouso do trabalhador, é certo que, além do pagamento das horas extraordinárias correspondentes, o autor faz jus o reclamante ao pagamento dos repousos remunerados suprimidos e não pagos, com adicional de 100% [...] ". Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal de validade do sistema de compensação, efetivamente implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, é de se destacar que a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador no modelo 14x21, em contraposição às normas coletivas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DA CONCESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS FÉRIAS E NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO . A Corte Regional consignou que a extrapolação de jornada ocorreu de maneira habitual, tendo sido registrado em todos os meses do ano de 2010. Assinalou que " A alegação da parte ré de que a fixação de um critério para a configuração da habitualidade das horas extraordinárias é legítima, visando evitar casuísmos, só pode ser considerada válida no âmbito administrativo ". Visto que, o que se discute nos autos é a interpretação dada pelo Tribunal Regional à norma interna da Petrobrás (no caso o TRT considerou inválida), o recurso de revista somente se processaria mediante demonstração de divergência jurisprudencial específica, a teor do disposto no art. 896, "b", da CLT, o que não foi feito no caso. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0007032-28.2014.5.01.0482. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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