- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo Interno 0071300-69.2010.5.17.0132, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRIMEIRO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO. A análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto trouxe em destaque, nas razões de revista (seq. 2, fls. 1.319) , o trecho que considera consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, de modo a cumprir, portanto, a diretriz imposta pelo dispositivo legal acima citado. Deste modo, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRIMEIRO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO (alegação de violação dos artigos 11, § 1º, e 29 da CLT e divergência jurisprudencial) . A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa à anotação da CTPS decorrente do pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0071300-69.2010.5.17.0132. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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