JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001346-83.2017.5.10.0002

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo Interno 0001346-83.2017.5.10.0002, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONHECIMENTO DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. De conformidade com o assentado pelo Regional, a " manutenção de reconhecimento do vínculo empregatício por ausência de insurgência da União não impede o decote das parcelas ou outros direitos fulminados pela força da prescrição, apesar de sua inaplicabilidade à questão do reconhecimento de vínculo, pretensão declaratória e, por isso, insuscetível de prescrição ". Ademais, a decisão colegiada, ao reformar a sentença, deixou expressamente consignado o fato de ter mantido o vínculo reconhecido na origem (CLT, art. 11, § 1º) e ter afastado o enquadramento funcional, a regularização dos registros funcionais do autor na CTPS, ficha de registro e contracheques, bem como perante a CAIXA para efeitos fundiários, INSS e Instituto de Seguridade PORTUS (Súmula 275, II, do TST). Portanto, não há falar em prescrição. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001346-83.2017.5.10.0002. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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