- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-72.2022.5.03.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ANOTAÇÃO NA CTPS. AÇÃO DECLARATÓRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual o Regional manteve a decisão de 1.ª instância que afastou a incidência da prescrição bienal ou quinquenal por se tratar de demanda em que se pede a anotação da CTPS decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego e da unicidade contratual. Esta Corte entende que, desde o cancelamento da Súmula n.º 64 do TST, o direito de o reclamante ajuizar ação para anotação da CTPS é imprescritível em virtude de sua natureza declaratória, nos termos do artigo 11, § 1.º, da CLT. Assim, cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010423-72.2022.5.03.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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