JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-49.2018.5.12.0032

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-49.2018.5.12.0032, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos atos, quanto ao transporte de valor por empregado não habilitado para tal função, a Corte Regional entendeu que " o abalo moral no caso de transporte de valores apenas ocorre se o trabalhador vivenciar efetivamente situação de violência na função, não sendo causa de dano moral apenas o fato de portar valores do empregador" . II. Demonstrada transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, e violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. SÚMULA Nº 221 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao atendimento aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, o recorrente deixa de atender ao requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, II, da CLT, que determina que é ônus da parte " indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ". II. No caso dos autos, nas razões recursais, o Reclamante alega violação do art. 71 da CLT, apenas, sem apontar qual parte (parágrafo), especificamente, entende violado, de forma a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Óbice da Súmula nº 221 do TST. III . Quanto aos arestos colacionados, mostram-se inservíveisao fim colimado, pois não abordam as particularidades do caso em discussão. Assim, incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. IV. Transcendência não reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou-se no sentido de considerar devido o pagamento de compensação por dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valores na situação de esta função não configurar a atribuição para a qual foi contratado, diante da exposição indevida a situação de risco. Essa é a hipótese dos autos, em que a Reclamada trata-se de empresa de outro setor econômico (distribuidora demercadorias), que não o de segurança etransporte de valores, e o empregado realiza de forma habitual essa atividade, sem a necessária habilitação técnico-profissional. II. No caso, o Tribunal Regional entendeu que " o abalo moral no caso de transporte de valores apenas ocorre se o trabalhador vivenciar efetivamente situação de violência na função, não sendo causa de dano moral apenas o fato de portar valores do empregador ". III. Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. IV . Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, X, da CF, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000347-49.2018.5.12.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000834-10.2016.5.06.0144

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . (violação aos artigos 1º, III e IV, 5º, V e X e 7º, XXII e 170, caput, da Constituição Federal 186, 187 e 927 do Código Civil e 3º, II e 10, II, § 4º, da Lei nº 7.102/83 e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011677-38.2017.5.03.0029

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/08/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou-se no sentido de considerar devido o pagamento de compensa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-74.2021.5.08.0129

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada ofensa ao artigo 927 do Código Civil, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-71.2017.5.23.0108

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/05/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO PORDANOMORAL. TRANSPORTEDEVALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário e reformou a sentença para excluir da condenação odanomoral. II. É incontroverso que o R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-44.2018.5.06.0413

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/05/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional deu provimento ao recurso do Reclamado e reformou a sentença para excluir da con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.