JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002360-13.2014.5.05.0531

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002360-13.2014.5.05.0531, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ALEGAÇÕES DO RECURSO DE REVISTA NÃO RENOVADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Merece ser mantida a decisão monocrática pela qual negado seguimento ao agravo de instrumento, porque a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabiliza o destrancamento do apelo. 2. É imprescindível que se renove os argumentos recursais, inclusive os dispositivos legais e constitucionais apontados como ofendidos e a divergência jurisprudencial, de forma a permitir a esta Corte um confronto entre o despacho e as razões de recurso. Precedentes. 3. A omissão da agravante em cumprir esse ônus processual desautoriza o processamento do agravo regimental. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002360-13.2014.5.05.0531. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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