JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000357-69.2018.5.02.0383

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000357-69.2018.5.02.0383, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.PRÉ-CONTRATAÇAO DE HORAS EXTRAS. RADIALISTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os termos da Súmula nº 199, I, do TST são aplicáveis às demais categorias de empregados, entre elas a dos radialistas, categoria que tem previsão expressa em lei de jornada especial de seis horas diárias. Precedentes. II. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender pela validade da pré-contratação de horas extras para a categoria dos jornalistas, decidiu de forma contrária ao pacificado por esta Corte. III. Assim, a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da pré-contratação e reflexos é medida que se impõe, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, a partir da premissa estabelecida nesta oportunidade (invalidade da pré-contratação de horas extras e condenação ao pagamento do labor extraordinário correspondente), prossiga no exame dos demais pedidos formulados pelo Reclamante, como entender de direito, ficando prejudicada a análise do recurso de revista do Autor, quanto ao tema "honorários advocatícios", bem como de seu agravo de instrumento. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000357-69.2018.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 199, I, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. RADIALISTA. PROVIMENTO. A SBDI-1, quando do julgamento do processo nº TST-E-RR-179800-44.2007.5.02.0201, na sessão do dia 8/06/2017, firmou o …

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