JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1001556-63.2021.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Ação Rescisória 1001556-63.2021.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: SBDI-2 GMARPJ/bcm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão embargado quanto à data do encerramento do prazo recursal, necessário se faz o seu acolhimento para retificá-lo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001556-63.2021.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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