- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0000239-66.2015.5.20.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e desprovido, nos temas . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1 . Na hipótese, a decisão agravada está pautada na Súmula nº 422, I, do TST, por falta de impugnação específica do óbice da Súmula nº 126/TST oposto na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. 2 . Entretanto, nas razões do agravo, limita-se a parte a renovar as alegações relativas à responsabilidade subsidiária, sem impugnar o fundamento da decisão agravada. 3 . Descumprido, pois, o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do NCPC, é aplicável ao caso a Súmula nº 422, I, do TST (" Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida "). Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000239-66.2015.5.20.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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