JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001235-19.2015.5.10.0019

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001235-19.2015.5.10.0019, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021 , § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação da Súmula 126/TST. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282 DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 249, §2º, do CPC/1973 (artigo 282, § 2º, do CPC/2015). 2. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Constatada possível violação na decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, merece provimento o agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. Ante a possível violação do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . IV. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Discute-se, no caso, o direito à reparação por danos morais em razão de a empresa contratar trabalhadores terceirizados, quando verificada a realização de certame público e a pendência de nomeação de candidatos aprovados durante o respectivo prazo de vigência. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, uma vez reconhecida a ilicitude da prática adotada pelo Reclamado, o dano moral é in re ipsa , prescindindo de demonstração do dano experimentado pelo trabalhador. Nesse cenário, a só circunstância de ter havido preterição do candidato concursado é suficiente para gerar a obrigação de indenizar. Julgados da SBDI-1/TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001235-19.2015.5.10.0019. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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