- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Recurso de Revista 0001758-68.2014.5.10.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . Constatada possível violação na decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista da Reclamante, merece provimento o agravo para melhor análise do recurso de revista . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . 1. Discute-se, no caso, o direito à reparação por danos morais em razão de a empresa contratar trabalhadores terceirizados, quando verificada a realização de certame público e a pendência de nomeação de candidatos aprovados durante o respectivo prazo de vigência. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, uma vez reconhecida a ilicitude da prática adotada pelo Reclamado, o dano moral é in re ipsa , prescindindo de demonstração do dano experimentado pelo trabalhador. Nesse cenário, a só circunstância de ter havido preterição do candidato concursado é suficiente para gerar a obrigação de indenizar. Julgados da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001758-68.2014.5.10.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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