- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo 1001744-92.2017.5.02.0468, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu, quanto à justa causa, que ocorreu a confissão ficta, na medida em que o preposto não soube informar qual conduta do Autor teria ensejado a dispensa. No que diz respeito ao adicional de insalubridade, confirmou a condenação com base no laudo pericial, que atestou o trabalho em condições insalubres sem a neutralização por meio de uso de EPI. Relativamente às horas extras e ao intervalo intrajornada não usufruído aos sábados e domingos, manteve a condenação com fundamento na confissão ficta, diante do desconhecimento dos fatos pelo preposto. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido das alegações da parte de que demonstrou tanto o justo motivo para a dispensa quanto a inexistência de insalubridade, bem como de que não cabe a condenação às horas extras e ao intervalo intrajornada, o que encontra óbice naSúmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARTIGO 896, "c", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Quanto ao tema, a parte, no recurso de revista, limitou-se a indicar violação dos artigos 7º, XXIII, da Constituição Federal, 190 e 191 da CLT e 479 e 480 do CPC, bem como contrariedade às Súmulas 80 e 364/TST. Todavia, os preceitos da Constituição e de lei invocados não dizem respeito aos honorários periciais, razão pela qual não há como considerá-los ofendidos em sua literalidade, conforme exige o artigo 896, "c", da CLT. Do mesmo modo, as Súmulas reputadas como contrariadas não têm pertinência com a matéria em exame. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. 3. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 333/TST. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001744-92.2017.5.02.0468. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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