JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011169-11.2019.5.03.0098

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011169-11.2019.5.03.0098, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. "GARANTIA CONTRATUAL. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA". CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. 1- Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 4 - Na espécie, a Corte Regional, quanto ao pedido de cancelamento da determinação de transferência de valores determinada nos autos principais como forma de garantir a satisfação do crédito trabalhista, negou provimento ao agravo de petição da terceira embargante (CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.) , sob o fundamento de que "(...) os valores incontroversamente retidos pela CONCESSIONÁRIA MG-050 S.A., por expressa previsão contratual, visam garantir a integral prestação de serviços e, também, resguardá-la de eventuais pendências judiciais ou administrativas decorrentes da execução do contrato no contrato, o que foi, inclusive, reforçado na cláusula 13.9 do Contrato CNG-013-2018 (...)" (fl. 673). 5 - Nesse passo, não há como se constatar ofensa direta aos artigos 5º, "caput", incisos II, XXXVI e LIV, e 170 da Constituição da República, pois a aferição de ofensa a esses dispositivos não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - artigo 56 da Lei nº 8.666/93 ( "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras" ) . 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011169-11.2019.5.03.0098. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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