JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000772-23.2019.5.06.0351

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo 0000772-23.2019.5.06.0351, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. No caso, o agravante não atacou o fundamento utilizado pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja, a intempestividade do recurso de revista. Nas razões do agravo, a parte limitou-se a tecer argumentos relacionados ao benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas. Trata-se, pois, de agravo totalmente desprovido da devida fundamentação, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000772-23.2019.5.06.0351. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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