JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0078600-49.2008.5.01.0342

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0078600-49.2008.5.01.0342, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para afastar a nulidade declarada quanto à dispensa do reclamante, bem como para cassar a tutela antecipada e excluir da condenação o pagamento de indenizações relativas a período de estabilidade e por danos moral e material. Todavia, deixando de fundamentar sua decisão relativamente a determinadas questões, que podem influir no desfecho da lide, deveria ter sanado tal imperfeição quando provocado, oportunamente, pelo autor, mediante embargos de declaração. Não o fazendo, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0078600-49.2008.5.01.0342. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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