JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001125-30.2018.5.02.0048

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 1001125-30.2018.5.02.0048, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO INSUFICIENTE. O trecho do acórdão regional transcrito pela parte agravante para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não retrata a tese da v. decisão regional a ser combatida, pois, não traz qualquer debate sobre a condenação do reclamante em honorários advocatícios, mesmo que beneficiário da justiça gratuita. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001125-30.2018.5.02.0048. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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