- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 1001125-30.2018.5.02.0048, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO INSUFICIENTE. O trecho do acórdão regional transcrito pela parte agravante para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não retrata a tese da v. decisão regional a ser combatida, pois, não traz qualquer debate sobre a condenação do reclamante em honorários advocatícios, mesmo que beneficiário da justiça gratuita. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001125-30.2018.5.02.0048. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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