Recurso de Revista 1000776-74.2019.5.02.0312
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO . A transcrição integral do acórdão regional, que trata de outro tema que não é objeto da insurgência apresentada no recurso de revista, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Recurso de revista não c…