JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000776-38.2019.5.20.0006

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000776-38.2019.5.20.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de inobservância de critérios de promoção (Política de Grades) previstos em Plano de Cargos e Salários. 2. Ficou delimitado pelo Tribunal Regional que, em 2009, após a sucessão do Banco Real pelo Banco Santander, houve instituição de nova política salarial, com substituição dos critérios denominados "Grades" por "Níveis", e que essa alteração contratual, resultante de ato único do empregador, atrairia a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. 3. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, é parcial a prescrição aplicável à pretensão às diferenças de promoções decorrentes do descumprimento da denominada Política de Grades, nos termos da Súmula 452 desta Corte. A nova política salarial instituída em 2009 somente alcançaria os empregados admitidos posteriormente (Súmula 51, I/TST). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, desta Corte, bem como a contrariedade à Súmula 452/TST. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 452/TST, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000776-38.2019.5.20.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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