JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001556-42.2014.5.02.0521

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001556-42.2014.5.02.0521, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA/SP. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Este Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, manifestou-se no sentido de que se aplica aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, nos termos do art. 124 da Constituição estadual, excluídos apenas os empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública: "A parcela denominada "sexta parte", instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal." Inviável a admissibilidade do recurso de revista interposto em face de decisão proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 333/TST, bem como do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.03821 . Decisão do Tribunal Regional que exclui da condenação o pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP, viabiliza o processamento do recurso de revista por possível violação do art. 193, II, da CLT, tendo em vista o posicionamento desta Corte manifestado no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 001796-60.2014.5.02.03821. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.03821 . A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, uma vez que a SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 firmou o entendimento de que o Agente de Apoio Socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, com a seguinte tese jurídica: "I - O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidadeoperam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001556-42.2014.5.02.0521. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001050-59.2015.5.02.0609

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. "SEXTA PARTE" e QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. É prevalecente nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas "sexta-parte" e "adicional por tempo …

Agravo de Instrumento 0001105-45.2015.5.02.0021

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-93.2015.5.02.0386

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no…

Agravo de Instrumento 0001290-20.2015.5.02.0042

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 E CPC/2015 - FUNDAÇÃO CASA - PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS / SEXTA-PARTE. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não estabelece qualquer distinção quanto ao regime jurídico estatutário ou celetista, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos pela CLT também são destinatários do adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto n…

Agravo de Instrumento 1000017-40.2015.5.02.0607

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. A decisão regional que entendeu indevido o adicional de periculosidade ao reclamante, agente de apoio socioeducativo, desrespeita jurisprudência consolidada desta c. Corte proferida no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/11/2021). Agravo de instrumento provido. RECURSO DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.