- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-08.2019.5.03.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST). A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, inclusive sindicato, quando atuar na defesa de seus próprios interesses ou como substituto processual, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI 13.467/2017 1 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (art. 8º, inciso III, da CF/88). Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional encontra-se fundamentada nas provas testemunhal e pericial, as quais formaram o convencimento do julgador quanto ao direito ao adicional de insalubridade, em relação a cada substituído individualizado no acórdão recorrido. Para dissentir da conclusão da Corte de origem, mister o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido 3 - PARCELAS VINCENDAS (SÚMULA 333 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência iterativa desta Corte inclina-se pela possibilidade de que a condenação se estenda às parcelas vincendas, a fim de evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, enquanto perdurar a situação de fato que motivou o acolhimento do pedido. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010497-08.2019.5.03.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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