- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-30.2019.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria é inovatória no presente agravo, na medida em que não fora renovada no agravo de instrumento, razão pela qual resta preclusa a insurgência. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RCURSO DE RVISTA QUE ATACA DE FORMA PARCIAL OS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. A Corte Regional fundamentou sua decisão na prescrição intercorrente e na preclusão consumativa, ao fundamento de que " o feito nem sequer tramitou em relação aos credores que não se fizeram representar no momento oportuno, ou melhor, nas diversas oportunidades concedidas pelo juízo de primeiro grau para regularização da representação processual". Salientou, ainda, que "Embora excepcional, não há, nesse caso específico, como afastar a ocorrência de prescrição, na medida em que, por exclusiva inércia dos credores no cumprimento da determinação de apresentação de procurações, a execução se processou apenas em relação aos autores representados" , além da incidência da preclusão. Os dois fundamentos utilizados pelo Regional, a prescrição e a preclusão, são autônomos e independentes entre si. No caso, constata-se que no recurso de revista a parte atacou apenas a prescrição, subsistindo o fundamento da preclusão, que não foi impugnado, remanescendo intacta a decisão do Regional. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000840-30.2019.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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