- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo 0021453-95.2017.5.04.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO À DATA DE 11/11/2017. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na espécie, o Tribunal Regional não expendeu tese explícita sobre o argumento da reclamada de que a condenação ao intervalo intrajornada deverá ser limitada à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. A reclamada, por sua vez, não cuidou de opor os competentes embargos de declaração objetivando pronunciamento explícito sobre o tema, visando o prequestionamento da matéria. Incide, pois, à espécie, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021453-95.2017.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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