JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010962-50.2019.5.15.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010962-50.2019.5.15.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437 DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST . A reclamada pretende impor, em relação à condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, a alteração legislativa do art. 71, §4.º, da CLT, promovida pela Lei 13.467/2017. Contudo, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque da vigência da Lei 13.467/2017, que acarretou na alteração do art. 71, § 4º das CLT e sua aplicabilidade ao caso concreto, carecendo a análise, no particular, do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST, que obsta o processamento do apelo. Cabe observar que não houve oposição de embargos declaratórios visando manifestação expressa da Corte Regional sobre a aplicação da lei nova ao contrato em análise, de modo que não há de se falar em prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297, III, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010962-50.2019.5.15.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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