JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001453-36.2014.5.03.0097

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001453-36.2014.5.03.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CÔMPUTO DOSMINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Extrai-se do acórdão regional que o Tribunal a quo não emitiu qualquer tese acerca de eventual violação do artigo 71 da CLT, tampouco quanto à possível contrariedade à Súmula 437 do TST, e o reclamante não cuidou de requerer o devido pronunciamento quanto ao tema, por meio de embargos declaratórios, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista no particular. A incidência do referido enunciado denota a ausência de transcendência da causa, em quaisquer dos critérios descritos pelo artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001453-36.2014.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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