JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022039-45.2016.5.04.0405

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022039-45.2016.5.04.0405, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO EM ALGUNS DIAS DA SEMANA. Quanto à alegação de que as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho autorizariam o pagamento do tempo eventualmente suprimido do intervalo intrajornada, cabe ressaltar que o Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob tal perspectiva, nem foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração, carecendo a alegação do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022039-45.2016.5.04.0405. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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