- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-60.2019.5.20.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANODE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de que não teria disponibilidade financeira, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois consoante registrado pelo Regional, todas as fases para implementação do PDI foram cumpridas, tendo inclusive sido homologado, sem qualquer ressalva no momento oportuno, conforme previsão contida na cláusula 1.1.5 do PDI/2015. Logo, partindo-se de tais premissas fáticas, não é possível constatar violação aos dispositivos legais e constitucionais suscitados no apelo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000508-60.2019.5.20.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.