JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-60.2019.5.20.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-60.2019.5.20.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANODE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de que não teria disponibilidade financeira, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois consoante registrado pelo Regional, todas as fases para implementação do PDI foram cumpridas, tendo inclusive sido homologado, sem qualquer ressalva no momento oportuno, conforme previsão contida na cláusula 1.1.5 do PDI/2015. Logo, partindo-se de tais premissas fáticas, não é possível constatar violação aos dispositivos legais e constitucionais suscitados no apelo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000508-60.2019.5.20.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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