JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000857-15.2022.5.02.0313

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 1000857-15.2022.5.02.0313, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no §6º do citado dispositivo. Na esteira do que dispõe a parte final da Súmula nº 462 do TST "a referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000857-15.2022.5.02.0313. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000575-71.2021.5.06.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no §6º do citado dispositivo. Na esteira do que dispõe a parte final da Súmula nº 462 do TST " a refer…

Recurso de Revista 1000162-64.2020.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PROVIMENTO. …

Recurso de Revista 1001548-11.2019.5.02.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DESCONSTITUÍÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme orienta a Súmula nº 462 do TST. 2. Assim, o fato de a justa causa ter sido desconstitu…

Recurso de Revista 1002524-84.2016.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462 do TST. Nesse contexto, a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da penalidade. Preceden…

Recurso de Revista 0100379-40.2019.5.01.0224

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - DEVIDA . De acordo com a redação do art. 477, §8º, da CLT, é devida multa sempre que o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal, sendo afastada unicamente na hipótese em que o trabalhador der causa à mora. É o que se observa da parte final da Súmula nº 462 do TST, seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.