JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000942-38.2016.5.02.0401

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 1000942-38.2016.5.02.0401, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na linha do atual , iterativo e notório entendimento desta Corte Superior, a circunstância de se tratar de reversão da justa causa em juízo não afasta o direito à multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, uma vez que não constitui, por si só, hipótese de mora causada pelo empregado. Assim, ao suprimir unilateralmente o pagamento das verbas rescisórias efetivamente devidas , o empregador deve arcar com as consequências da equivocada aplicação da dispensa na modalidade por justa causa. Dessa jurisprudência divergiu o TRT, no caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000942-38.2016.5.02.0401. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000735-50.2020.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CABIMENTO . A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6.º do art. 477 da CLT, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em juízo da dispensa por justa ca…

Recurso de Revista 1001552-69.2017.5.02.0013

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - VIABILIDADE. TRANSCENDÊNIA POLÍTICA CONSTATADA (violação ao artigo 477, § 8º, da CLT e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada por esta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da…

Recurso de Revista 1000162-64.2020.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PROVIMENTO. …

Recurso de Revista 1000124-30.2022.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CABIMENTO . A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6.º do art. 477 da CLT, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em ju…

Recurso de Revista 1002524-84.2016.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462 do TST. Nesse contexto, a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da penalidade. Preceden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.