JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1003109-28.2020.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Mandado de Segurança 1003109-28.2020.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE REPUTOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO E CONDICIONOU A DEFESA DO EXCIPIENTE (IMPETRANTE) À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SDI2. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, que, nos autos da execução trabalhista nº 1000263-36.2015.5.02.0316, negou processamento à exceção de pré-executividade oposta pelo excipiente no feito matriz, ao fundamento de que existiria "incompatibilidade da medida com o processo do trabalho, que possui norma expressa exigindo a garantia do Juízo para oposição de embargos (art. 884 da CLT)." . 2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui entendimento pacífico no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade comporta impugnação própria, tornando inviabilizado o manejo do mandado de segurança, a teor de sua OJ nº 92. Precedentes específicos desta Subseção. 3. O caso concreto, no entanto, comporta mitigação da OJ nº 92 desta Subseção, autorizando o manejo do mandamus, tendo em vista que o ato coator rechaçou a possibilidade de se admitir a exceção de pré-executividade, por compreender se tratar de medida incompatível com o direito processual do trabalho, condicionando a impugnação da parte mediante oposição de embargos à execução (art. 844, da CLT), com a consequente garantia do juízo. 4. Embora não exista previsão legal expressa que discipline a exceção da pré-executividade no direito processual brasileiro, doutrina e jurisprudência consagram a sua existência, com arrimo, inclusive, no artigo 525 do CPC. Referido instrumento processual é admitido nas situações em que o devedor pretende se defender dos graves de constrição de seu patrimônio durante a execução, impugnando, assim, o título executivo, com o objetivo de demonstrar sua inexigibilidade ou a ausência de sua responsabilidade pelos créditos devidos, sem que, para tanto, seja necessária a garantia do juízo. Ainda que admissível a exceção de pré-executividade no processo do trabalho ou outro meio de defesa atípica, é sempre necessário observar, em cada caso concreto, especialmente pelo juiz natural, que tais instrumentos processuais não devem ser utilizados com a finalidade de conturbar o adequado andamento da execução, cujo finalidade é somente postergar a prestação jurisdicional, eis que uma das funções precípuas do processo do trabalho, em gênese, é proporcionar ao credor o recebimento de parcelas de natureza alimentícia. 5. Assim, diferentemente do consignado no acórdão recorrido, a exceção de pré-executividade se constitui como medida atípica e incidental de impugnação na fase de execução. Em razão disso, em nada se confunde com os embargos à execução, que se trata de meio de autônomo de impugnação no processo do trabalho, com previsão legal no art. 884, da CLT e que requer, necessariamente, a garantia do juízo. 6. Dessa forma, o ato coator feriu direito líquido e certo do excipiente ao chancelar a inaplicabilidade da exceção de pré-executividade ao processo do trabalho, bem como condicionar a insurgência do impetrado à oposição de embargos à execução e, por conseguinte, à garantia da execução. Precedente específico desta Subseção. Assim, a segurança deve ser concedida a fim de determinar que a autoridade coatora receba a exceção de pré-executividade intentada pelo ora impetrante (excipiente do feito matriz), como entender de direito. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003109-28.2020.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0010004-24.2022.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO CONHECE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida nos autos de execução trabalhista subjacente, em que não se conheceu a exceção de pré-executividade oposta pela impetrante . 2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui entendimento pacífico…

Mandado de Segurança 0011749-10.2020.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE NÃO CONHECE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz que não conheceu a exceção de pré-executividade oferecida pela Impetrante. 2. Trata-se de decisão passível de i…

Mandado de Segurança 0001108-22.2020.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO IMPUGNADA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE OBJETIVANDO SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE MULTAS FIXADAS EM ACORDO HOMOLOGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. PRETENSÃO DE COIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA EM PROCESSOS DIVERSOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 144 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisões, de idên…

Mandado de Segurança 1001371-05.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE NÃO CONHECE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz que não conheceu a exceção de pré-executividade oferecida pelos Impetrantes. 2. Trata-se de decisão passível de…

Mandado de Segurança 1001161-22.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA. OPOSIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA APÓS ANÁLISE DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS IMPETRADO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL Nº 92 DA S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.