JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001863-36.2013.5.09.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Recurso de Revista 0001863-36.2013.5.09.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE COM AQUELAS CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA - OFENSA À COISA JULGADA - PROVIMENTO . 1. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional (art. 896, § 2º, da CLT). 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que desconsiderou dos cálculos da execução as promoções decorrentes das normas coletivas. 3. Todavia, a jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de que deve haver a compensação das progressões reconhecidas com base no PCCS/1995 da ECT com aquelas concedidas por meio de acordos coletivos, ante a determinação contida no título executivo judicial. 4. Dessa forma, o acórdão regional, ao afastar a compensação, acabou por afrontar o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001863-36.2013.5.09.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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