JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000857-12.2020.5.14.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000857-12.2020.5.14.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A QUESTÃO CONTROVERTIDA O artigo 2º da Constituição da República trata da tripartição dos Poderes, de forma que não guarda pertinência temática específica com a controvérsia atinente à responsabilidade solidária discutida no caso em tela. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000857-12.2020.5.14.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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