- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-67.2020.5.14.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O artigo 2º da Constituição da República não guarda pertinência com a controvérsia dos autos, de responsabilização solidária decorrente da formação de grupo econômico. Não é possível divisar violação direta, na forma exigida no artigo 896, § 9º, da CLT. 2. A impossibilidade de processamento do apelo, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000880-67.2020.5.14.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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